Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10315 de 20 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre os soldos básicos de cargos superiores da carreira Policial Militar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o acréscimo de 20% (vinte por cento) previsto na parte final do inciso I do parágrafo 1º do artigo 167 da Lei nº 7.138, de 30 de janeiro de 1978, alterado pela Lei nº 7.891, de 30 de dezembro de 1983.