Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10315 de 20 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre os soldos básicos de cargos superiores da carreira Policial Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o acréscimo de 20% (vinte por cento) previsto na parte final do inciso I do parágrafo 1º do artigo 167 da Lei nº 7.138, de 30 de janeiro de 1978, alterado pela Lei nº 7.891, de 30 de dezembro de 1983.