Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10315 de 20 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre os soldos básicos de cargos superiores da carreira Policial Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.