Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10315 de 20 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre os soldos básicos de cargos superiores da carreira Policial Militar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As disposições desta Lei são extensivas, no que couber, aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.