Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10313 de 19 de Dezembro de 1994
Altera o percentual da Gratificação de Incentivo à Atividade Policial - GIAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.