Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10313 de 19 de Dezembro de 1994
Altera o percentual da Gratificação de Incentivo à Atividade Policial - GIAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.