Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10313 de 19 de Dezembro de 1994
Altera o percentual da Gratificação de Incentivo à Atividade Policial - GIAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei são extensivas, no que couber, aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.