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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10311 de 19 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre os vencimentos do Chefe de Polícia Civil e dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.