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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10309 de 07 de Dezembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a regularizar a situação dos servidores de provimento efetivo da Secretaria da Educação - Divisão de Saúde Escolar, que encontram-se em desvio de função.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.