Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10309 de 07 de Dezembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a regularizar a situação dos servidores de provimento efetivo da Secretaria da Educação - Divisão de Saúde Escolar, que encontram-se em desvio de função.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.