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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10309 de 07 de Dezembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a regularizar a situação dos servidores de provimento efetivo da Secretaria da Educação - Divisão de Saúde Escolar, que encontram-se em desvio de função.

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Art. 3º

Os cargos a que se refere a tabela, constante no artigo anterior, não poderão ser preenchidos enquanto não forem regularizados conforme o artigo 1º e parágrafo único desta lei, a situação dos servidores em desvio de função.