Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10309 de 07 de Dezembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a regularizar a situação dos servidores de provimento efetivo da Secretaria da Educação - Divisão de Saúde Escolar, que encontram-se em desvio de função.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos a que se refere o artigo 1º serão preenchidos conforme a tabela abaixo: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 DEs MUNICÍPIO SEDE DDE/PORTO ALEGRE 16 13 15 41 - 05 08 09 03 96 2ª SÃO LEOPOLDO 02 08 09 06 04 01 - 01 - 24 3ª ESTRELA 01 01 01 - - - - - - 16 4ª CAXIAS DO SUL - 01 02 03 04 - - 01 - 24 5ª PELOTAS 15 11 24 35 - - - - 07 17 6ª SANTA CRUZ DO SUL - - - 01 - 02 - 01 - 10 7ª PASSO FUNDO - - 10 03 03 - - 04 - 14 8ª SANTA MARIA - 01 05 01 - 04 - 03 - 18 9ª CRUZ ALTA - 02 - 01 01 - - - - 10 10ª URUGUAIANA 01 01 05 01 - - - - - 10 11ª OSÓRIO 03 02 03 01 - - - - - 18 12ª GUAÍBA 01 02 01 02 - - - - - 11 13ª BAGÉ 01 01 09 06 02 01 - - - 08 14ª SANTO ÂNGELO - - 03 01 02 - - - - 10 15ª EREXIM - - 02 - - - - - - 16 16ª BENTO GONÇALVES 01 - - - - - - 02 - 09 17ª SANTA ROSA 02 - 04 - - 01 - 01 - 08 18ª RIO GRANDE 01 05 - 06 01 - - 04 01 14 19ª SANTANA DO LIVRAMENTO 06 09 03 01 - - - - - 08 20ª PALMEIRA DAS MISSÕES - - 02 - - - - - - 08 21ª TRÊS PASSOS - - 07 - - - - - - 08 23ª VACARIA - 01 - - - - - - - 06 24ª CACHOEIRA DO SUL 06 02 03 01 - - - 02 - 10 25ª SOLEDADE 01 - 01 03 - - - - - 08 27ª CANOAS 02 - 01 08 02 02 01 - - 14 28ª GRAVATAÍ - - - - - - - - - 12 32ª SÃO LUIZ GONZAGA 02 - 01 - - 01 - - - 06 35ª SÃO BORJA 02 - 17 - - - - - 02 21 36ª IJUÍ - - 01 01 - - - - - 10 39ª CARAZINHO - - - 02 - - - 01 - 12 1 - Nutricionistas 6 - Fonoaudiólogos 2 - Médicos 7 - Biólogos 3 - Dentistas 8 - Enfermeiros 4 - Psicólogos 9 - Assistentes Sociais 5 - Psicomotricistas 10 - Biblioteconomistas