Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10307 de 06 de Dezembro de 1994

Cria a carreira de Oficial Superior Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário. ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE CARGO DE CARREIRA: Oficial Superior Judiciário CLASSES: M, N, O, P, Q, R SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar Assessoramento em trabalhos atinentes à área administrativa, bem como participar de estudos, pesquisas e da elaboração de trabalhos dentro dessa área; executar tarefas que envolvam certa complexidade administrativa e trabalhos datilográficos de natureza variada, executar outras tarefas complexas compatíveis com as áreas de atuação previstas. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação dos superiores hierárquicos; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; reunir as informações necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; estudar a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; efetuar pesquisas visando o aperfeiçoamento dos serviços; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos do serviço; exercer efetiva colaboração nos trabalhos de instalação de serviços e implantação de planos; integrar comissões; prestar assessoramento em trabalhos que visem a implantação de leis, regulamentos e normas referentes à administração pública; examinar processos e elaborar pareceres e informações; elaborar relatórios; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; informar processos que versem sobre problemas de administração em geral; datilografar correspondência e outros expedientes, inclusive com redação própria; datilografar quadros, tabelas, mapas estatísticos e outros trabalhos cuja disposição de atos exija harmonia e senso artístico; datilografar quaisquer atos emanados do Tribunal de Justiça, de seus órgãos jurisdicionais e administrativos; conferir e revisar trabalhos datilografados; auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamento; datilografar trabalhos em matrizes especiais para duplicação; colaborar no protocolo, fichamento e controle de andamento de processos; elaborar notas de empenho, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; secretariar reuniões e lavrar atas; executar todas as demais tarefas próprias de apoio administrativo em geral; zelar pela limpeza e conservação de máquinas em uso; operar, nos serviços em que estejam lotados, os terminais de computação de dados; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Regime normal de trabalho de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a

Instrução: Classes M, N, O - 2º Grau Classes P, Q, R - Superior - nas áreas de Direito, Economia, Contábeis, Administração, Informática, Engenharia e Arquitetura, Estatística, Comunicação Social, Biblioteconomia, Letras, Psicologia ou Sociologia.

b

Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: nos termos da lei. LOTAÇÃO: nos órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo