Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10307 de 06 de Dezembro de 1994
Cria a carreira de Oficial Superior Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos criados por esta Lei serão regidos pelos dispositivos legais aplicáveis aos demais funcionários do Tribunal de Justiça.