Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10307 de 06 de Dezembro de 1994
Cria a carreira de Oficial Superior Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Especificações de Classe da Carreira ora criada são as constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.