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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10307 de 06 de Dezembro de 1994

Cria a carreira de Oficial Superior Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 5º

As Especificações de Classe da Carreira ora criada são as constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.