Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10307 de 06 de Dezembro de 1994
Cria a carreira de Oficial Superior Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os candidatos aprovados no concurso público para Assistente Superior Judiciário poderão ser nomeados para o cargo de Oficial Superior Judiciário, Classe M.