Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10306 de 05 de Dezembro de 1994
Cria o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário. B - FUNÇÕES GRATIFICADAS, em R$: Padrão Vencimento Básico FG-DP 03 40,09 FG-DP 05 58,05 FG-DP 06 66,91 FG-DP 08 84,87 FG-DP 09 112,73 FG-DP 10 124,67 FG-DP 11 134,33