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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10306 de 05 de Dezembro de 1994

Cria o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário. B - FUNÇÕES GRATIFICADAS, em R$: Padrão Vencimento Básico FG-DP 03 40,09 FG-DP 05 58,05 FG-DP 06 66,91 FG-DP 08 84,87 FG-DP 09 112,73 FG-DP 10 124,67 FG-DP 11 134,33