Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10306 de 05 de Dezembro de 1994
Cria o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.