Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10306 de 05 de Dezembro de 1994
Cria o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, os seguintes cargos em comissão: Quantidade Cargos Padrão 01 Assistente Especial CC-08 02 Dirigente de Núcleo CC-06 03 Assistente Técnico CC-06 01 Assistente de Coordenador CC-05 01 Assistente CC-03