Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10306 de 05 de Dezembro de 1994

Cria o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O regime de trabalho dos cargos de que trata esta Lei, exceto quando titulados por membros da carreira de Defensor Público, cujo tratamento se regrará por estatuto próprio, é o disposto na Lei nº 7.830, de 05 de dezembro de 1983 e alterações.