Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10306 de 05 de Dezembro de 1994

Cria o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Quadro de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão da Defensoria Pública do Estado fica constituído da seguinte forma:

I

Nº Cargos Padrão 01 Diretor de Departamento FG-DP 11 02 Defensor Público Assessor FG-DP 10 03 Coordenador de Núcleo FG-DP 08 16 Chefe de Serviço Regional FG-DP 08 07 Chefe de Serviço FG-DP 08 04 Chefe de Seção FG-DP 06

II

Nº Cargos em Comissão Padrão 01 Secretário do Defensor Público-Geral CC-DP 11 FG-DP 11 01 Chefe de Gabinete CC-DP 11 FG-DP 11 03 Assistente Técnico Superior CC-DP 10 FG-DP 10 05 Assessor Especial CC-DP 09 FG-DP 09 01 Assistente Especial CC-DP 08 FG-DP 08 01 Oficial de Gabinete CC-DP 06 FG-DP 06 05 Assistente Técnico CC-DP 06 FG-DP 06 01 Assistente de Coordenador CC-DP 05 FG-DP 05 01 Assistente CC-DP 03 FG-DP 03

§ 1º

Os cargos referidos no inciso I deste artigo serão ocupados, preferencialmente, por servidores públicos estaduais, caso em que perceberão a Função Gratificada correspondente.

§ 2º

A nomeação de servidor público para o exercício de função gratificada bloqueará o cargo em comissão correspondente.

§ 3º

Aplicam-se às funções gratificadas e cargos em comissão criados por esta Lei o disposto no "caput" do artigo 3º da Lei nº 10.138, de 08 de abril de 1994, considerando-se, para fins de provimento e concessão de vantagens, que a defensoria pública do Estado é órgão integrante do Gabinete do Governador.