Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10301 de 17 de Novembro de 1994
Autoriza à Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul desmembrar parte da área do Jardim Botânico.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.