Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10301 de 17 de Novembro de 1994
Autoriza à Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul desmembrar parte da área do Jardim Botânico.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.