Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo unico da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 103 de 29 de Novembro de 1847

Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Resolução seguinte.

Acessar conteúdo completo

Art. único

O Presidente da Provincia fica authorisado á fazer a despeza necessaria para mandar explorar as matas, que bordão o Rio Cumandahy, ou Albutuy, seguindo desde a margem esquerda do Rio Uruguay, em frente ao Povo de São Xavier, até os campos de Giruá em direcção á Villa da Cruz Alta; e se julgar conveniente, a mandar levantar a planta, e orçamento de uma estrada naquella direcção.