Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 103 de 29 de Novembro de 1847
Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Resolução seguinte.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 29 dias do mez de Novembro de mil oito centos e quarenta e sete, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.
O Presidente da Provincia fica authorisado á fazer a despeza necessaria para mandar explorar as matas, que bordão o Rio Cumandahy, ou Albutuy, seguindo desde a margem esquerda do Rio Uruguay, em frente ao Povo de São Xavier, até os campos de Giruá em direcção á Villa da Cruz Alta; e se julgar conveniente, a mandar levantar a planta, e orçamento de uma estrada naquella direcção.
Manoel Antonio Galvão.