Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10299 de 16 de Novembro de 1994
Altera a redação da alínea "d" do artigo 1º, da LEI Nº 9.910, de 22 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.