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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10299 de 16 de Novembro de 1994

Altera a redação da alínea "d" do artigo 1º, da LEI Nº 9.910, de 22 de junho de 1993.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.