Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10299 de 16 de Novembro de 1994
Altera a redação da alínea "d" do artigo 1º, da LEI Nº 9.910, de 22 de junho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 1994.
A alínea "d" do artigo 1º, da LEI Nº 9.910, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: d) quinze (15) lotes urbanos, sob os nºs 1 a 4 e 10 a 20, com a área de 500,00m2 cada, totalizando 7.500,00m2, dentro de um todo maior com 9.000,00m2, situados na Quadra 41 da Vila Cruzeiro, na cidade de Passo Fundo, com as seguintes confrontações: ao norte, com a Rua Frei Caneca, antiga Lopes Trovão, onde mede 100,00m; ao sul, com a Rua Rio Branco, onde mede 50,00m; ao oeste, com a Rua Aquidaban, onde mede 100,00m; ao leste, partindo da Rua Rio Branco, na distância de 50,00m da esquina com a Rua Aquidaban, rumo norte, por uma linha de 50,00m, dividindo com os lotes nºs 5 e 9; daí, segue rumo leste, por uma linha de 50,00m, dividindo com o lote nº 9, até atingir a Rua Parobé, de onde segue, por esta, rumo norte, por uma linha de 50,00m, até atingir a Rua Frei Caneca. Imóvel este transcrito à fl. 01 da matrícula nº 11.082, do Livro nº 2-RG, junto ao Cartório do Registro de Imóveis de Passo Fundo.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.