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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10298 de 16 de Novembro de 1994

Extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.

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Art. 9º

As Juntas de Administração do FURPGE e FADEP encaminharão, mensalmente, à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado os demonstrativos e demais peças técnicas que esse órgão entender necessários à relevação contábil, ao controle do uso desses recursos e à inclusão na prestação de contas global do Poder Executivo, bem como, anualmente, aos órgãos centrais de planejamento e orçamento do Estado, a estimativa das receitas e respectivos planos de aplicação.