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Artigo 5º, Alínea f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10298 de 16 de Novembro de 1994

Extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.

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Art. 5º

Constituirão recursos financeiros do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado:

a

os relativos a honorários advocatícios a favor da Fazenda Estadual, em face da aplicação do princípio da sucumbência;

b

os relativos a honorários de sucumbência deferidos a autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações nos processos em que forem representados por Procurador do Estado;

c

as contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, dos municípios e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;

d

os resultantes de contratos, acordos e outros ajustes celebrados pelo Estado, através da Procuradoria-Geral do Estado, com instituições públicas ou privadas;

e

as importâncias recebidas de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais;

f

outras rendas ou rendimentos a ele destinados.

g

os provenientes do recolhimento da taxa de inscrição em concurso público para ingresso no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e na Carreira de Procurador do Estado.

h

outras dotações orçamentárias do Estado.