Artigo 5º, Alínea f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10298 de 16 de Novembro de 1994
Extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituirão recursos financeiros do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado:
a
os relativos a honorários advocatícios a favor da Fazenda Estadual, em face da aplicação do princípio da sucumbência;
b
os relativos a honorários de sucumbência deferidos a autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações nos processos em que forem representados por Procurador do Estado;
c
as contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, dos municípios e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;
d
os resultantes de contratos, acordos e outros ajustes celebrados pelo Estado, através da Procuradoria-Geral do Estado, com instituições públicas ou privadas;
e
as importâncias recebidas de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais;
f
outras rendas ou rendimentos a ele destinados.
g
os provenientes do recolhimento da taxa de inscrição em concurso público para ingresso no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e na Carreira de Procurador do Estado.
h
outras dotações orçamentárias do Estado.