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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10298 de 16 de Novembro de 1994

Extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.

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Art. 4º

(Artigo revogado pela Lei nº 12.222, de 30 de dezembro de 2004)