Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10298 de 16 de Novembro de 1994
Extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FURPGE, e o Fundo de Aparelhamento da Defensória Pública - FADEP, cujos recursos se destinam a apoiar, em caráter supletivo, os programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Defensória Pública, respectivamente.