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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10298 de 16 de Novembro de 1994

Extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.

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Art. 2º

São criados o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FURPGE, e o Fundo de Aparelhamento da Defensória Pública - FADEP, cujos recursos se destinam a apoiar, em caráter supletivo, os programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Defensória Pública, respectivamente.