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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10298 de 16 de Novembro de 1994

Extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.

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Art. 10

Os recursos financeiros existentes, à data de vigência desta lei, no Fundo de Assistência Judiciária serão transpostos para o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e para o Fundo de Aparelhamento da Defensória Pública, na proporção de 65% (sessenta e cinco por cento) e de 35% (trinta e cinco por cento), respectivamente.