Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10298 de 16 de Novembro de 1994
Extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os recursos financeiros existentes, à data de vigência desta lei, no Fundo de Assistência Judiciária serão transpostos para o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e para o Fundo de Aparelhamento da Defensória Pública, na proporção de 65% (sessenta e cinco por cento) e de 35% (trinta e cinco por cento), respectivamente.