Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10298 de 16 de Novembro de 1994
Extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto o Fundo de Assistência Judiciária criado pela Lei nº 7.337, de 31 de dezembro de 1979.