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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10298 de 16 de Novembro de 1994

Extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.

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Art. 1º

Fica extinto o Fundo de Assistência Judiciária criado pela Lei nº 7.337, de 31 de dezembro de 1979.