Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10297 de 16 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar (CVMI), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.