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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10297 de 16 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar (CVMI), e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 9.703, de 24 de julho de 1992.