Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10297 de 16 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar (CVMI), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 9.703, de 24 de julho de 1992.