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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10288 de 03 de Novembro de 1994

Define o número de cargos para especialidades de nível superior a que se referem os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e art. 2º da Lei nº 10.084, de 20 de janeiro de 1994, autoriza contratação emergêncial de pessoal técnico e dá outras providências.

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Art. 7º

As contratações emergências de que trata o artigo 6º desta lei serão pelo Regime Jurídico Estatutário, de acordo com as necessidades verificadas e terão os contratados remuneração equivalente aos cargos do Quadro de Funcionários Técnico-Científicos do Estado, Classe A, reajustável na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificarem os respectivos vencimentos.