Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10288 de 03 de Novembro de 1994
Define o número de cargos para especialidades de nível superior a que se referem os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e art. 2º da Lei nº 10.084, de 20 de janeiro de 1994, autoriza contratação emergêncial de pessoal técnico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O exercício de atividades em órgão da Superintendência dos Serviços Penitenciários será computado como título, de acordo com o tempo de serviço, em concurso público para o provimento dos cargos a que se refere o artigo anterior, na forma e no valor a ser estabelecido em edital, observado o limite do parágrafo 4º do art. 12 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.