Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10288 de 03 de Novembro de 1994
Define o número de cargos para especialidades de nível superior a que se referem os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e art. 2º da Lei nº 10.084, de 20 de janeiro de 1994, autoriza contratação emergêncial de pessoal técnico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O número de cargos e as respectivas especialidades de nível superior, a que se referem os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e art. 2º da Lei nº 10.084, de 20 de janeiro de 1994, são definidos e fixados nos Anexos I e II desta lei.
Parágrafo único
A lotação e o exercício do cargo de Monitor Penitenciário e de Criminólogo em Delegacias Penitenciárias Regionais ou outro órgão da Superintendência dos Serviços Penitenciários, bem como o número de cada especialidade de nível superior, respeitados os limites dos Anexos I e II desta lei, serão estabelecidos em edital de abertura de concurso público, quando do provimento das classes iniciais das respectivas carreiras, Classe "A", observadas as necessidades dos Serviços Penitenciários.