Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10286 de 31 de Outubro de 1994
Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A jornada semanal de trabalho para todas as categorias é de 40 (quarenta) horas, admitindo-se a redução, com remuneração proporcional na forma da lei e regulamento próprio.