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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10286 de 31 de Outubro de 1994

Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS e dá outras providências.

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Art. 20

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.