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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10286 de 31 de Outubro de 1994

Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS e dá outras providências.

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Art. 2º

As categorias funcionais a que se refere o artigo anterior, ficam estruturadas e escalonadas, nos respectivos padrões remuneratórios, em 6 (seis) graus de ordem alfabética crescente.

Parágrafo único

As especificações das categorias funcionais, contendo a denominação, o grupo, o padrão remuneratório, os graus, a descrição sintética e analítica das atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para recrutamento e seleção, constam no Anexo I.