Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10286 de 31 de Outubro de 1994
Reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os titulares dos cargos de Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Previdenciário, Oficial Previdenciário e Técnico Previdenciário do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS são transpostos para os correspondentes cargos das categorias referidas no artigo 1º.