Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10283 de 17 de Outubro de 1994
Dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Diretoria Executiva do Conselho Regional de Desenvolvimento, além das funções executivas e de apoio administrativo, caberá dirigir a Assembléia Geral Regional e o Conselho de Representantes.