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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10283 de 17 de Outubro de 1994

Dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento e dá outras providências.

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Art. 7º

À Diretoria Executiva do Conselho Regional de Desenvolvimento, além das funções executivas e de apoio administrativo, caberá dirigir a Assembléia Geral Regional e o Conselho de Representantes.