Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10283 de 17 de Outubro de 1994

Dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Fica assegurada a representação dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento no órgão a que se refere o art. 167 da Constituição do Estado.