Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10283 de 17 de Outubro de 1994
Dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, e definirá a abrangência territorial de cada Conselho regional de Desenvolvimento, enumerando os municípios participantes de cada um.