Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10283 de 17 de Outubro de 1994
Dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Comissões de Avaliação dos Serviços Públicos Estaduais (CASEPEs) serão constituídas por um representante, do Poder Executivo Estadual, da Prefeitura Municipal da Câmara de Vereadores, dos empregadores e empregados na agricultura, comércio e industria, dos servidores públicos estaduais, dos clubes de serviço, das organizações comunitárias de bairros e distritos, sendo o Coordenador da Comissão eleito pela maioria dos membros da mesma.