Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10283 de 17 de Outubro de 1994
Dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As Comissões de Avaliação dos Serviços Públicos Estaduais (CASEPEs) serão criadas pelos Conselhos Regionais, em cada município da região, com a finalidade de procederem ao controle e acompanhamento dos investimentos estaduais e avaliarem o desempenho dos órgãos da administração pública do Estado nos respectivos municípios.