Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10283 de 17 de Outubro de 1994
Dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os Conselhos Regionais desenvolvimento, observado o disposto nesta lei.