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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10282 de 04 de Outubro de 1994

Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências.

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 143, de 22 de dezembro de 1947, e a Lei nº 4.625, de 02 de dezembro de 1963.