Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10282 de 04 de Outubro de 1994
Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências.
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