Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10282 de 04 de Outubro de 1994

Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O débito do servidor considerado em alcance ficará sujeito a atualização monetária, calculada de acordo com os índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Estadual, e a Juros de mora de 1% ao mês ou fração, incidentes sobre o valor atualizado.