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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10281 de 04 de Outubro de 1994

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.901, de 08 de setembro de 1989, para adaptá-lo às disposições do artigo 9º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do artigo 36 da Constituição do Estado.

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Art. 2º

As disposições desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.